Foto: Leandro Ciuffo

O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil inicia no próximo dia 28 de outubro o julgamento de um pedido movido pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, que pretende assegurar a posse da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, uma área reivindicada e já identificada como território tradicional do povo Xokleng e habitada também por comunidades indígenas Guarani e Kaingang. A decisão quer vier a ser tomada pode definir o futuro da demarcação de terras indígenas no Brasil.

Segundo informações difundidas pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI), os juízes conselheiros terão que analisar duas teses em disputa. “De um lado, a chamada ‘teoria do indigenato’, que reconhece o direito territorial dos povos indígenas como ‘originário’, segundo os termos da Constituição; do outro, está uma proposta que restringe os direitos desses povos às suas terras ao reinterpretar a Constituição com base na tese do chamado ‘marco temporal’. Nessa interpretação, defendida por ruralistas, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição, ou que, nessa data, estivessem sob disputa física ou judicial comprovada”.

De acordo com a lei brasileira, a decisão do STF servirá como jurisprudência para todos os casos envolvendo demarcações de terras indígenas, em todas as instâncias judiciais. Quer isto dizer que, caso seja aplicado o marco temporal, as demarcações serão ainda mais dificultadas, colocando em causa o futuro de centenas de populações indígenas. Por outro lado, alertam os dirigentes do CIMI, uma decisão nesse sentido não ajudará à pacificação de conflitos territoriais históricos, nem atenuará a violência resultante das invasões e atividades ilícitas, como grilagem de terras, garimpo e extração madeireira.

No entender dos indigenistas, juristas, lideranças indígenas e do Ministério Público Federal (MPF), o marco temporal é uma tese perversa, pois legaliza e legitima as violências a que os povos foram submetidos até a promulgação da Constituição de 1988, em especial durante a ditadura militar. “Essa posição ignora o fato de que, até 1988, os povos indígenas eram tutelados pelo Estado e não tinham autonomia para lutar, judicialmente, pelos seus direitos. É por esse motivo que o mote para a campanha de mobilização indígena para derrubar a tese do marco temporal é: “Nossa história não começa em 1988”, defende Rafael Modesto, advogado do CIMI.