Foto: Álvaro Pacheco

A declaração anual do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) pode ser entregue a partir deste sábado, 1 de abril, independentemente da índole dos rendimentos adquiridos. Ao preencher a declaração anual de impostos, cada contribuinte vai poder doar 0,5 por cento do IRS a instituições e organismos de solidariedade.

Esta opção não representa quaisquer custos adicionais para os contribuintes. Além de 0,5 por cento do IRS, os contribuintes podem prescindir dos 15 por cento do IVA suportado, destinando-os a instituições de solidariedade e religiosas.

Neste contexto, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) divulga uma lista de entidades que podem beneficiar desta consignação. Da listagem fazem parte Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Misericórdias, Cáritas e centro paroquiais, e também organismos como a Liga Portuguesa Contra o Cancro, Amnistia Internacional e Comunidade Vida e Paz, entre muitos outros.