A lei está aprovada e os primeiros dois denunciantes podem vir a receber, até final de agosto, uma recompensa correspondente a 10 por cento do valor obtido com a venda em hasta pública do material apreendido ou com a multa aplicada aos contrabandistas, revelou o inspetor-geral do Ministério dos Recursos Minerais e Energia de Moçambique.
“Os dois denunciantes serão os primeiros beneficiários da recompensa prevista pela legislação mineira moçambicana”, que carecia apenas de regulamentação e despacho conjunto do Ministério da Economia e Finanças e Ministério dos Recursos Minerais e Energia, declarou à agência Lusa Obede Matine.
Segundo o responsável, a medida visa estancar o comércio ilegal de recursos minerais e de combustível e permitir que o Estado arrecade os ganhos decorrentes de impostos e taxas devidos pela exploração e comércio daqueles recursos.