O Presidente da República renovou o estado de emergência em Portugal por mais 15 dias, o que vai abranger o período da Páscoa. A medida, em vigor até 17 de abril, limita a circulação de pessoas, sendo proibidas deslocações para fora do concelho de residência, entre o dia 9 e o dia 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
Além do aumento das limitações à mobilidade, a medida prevê também a proibição de ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, exceto pessoas com laços familiares. Portugal vai ainda encerrar ao tráfego de passageiros todos os aeroportos no período da Páscoa, entre os dias 9 e 13 deste mês, exceção feita aos voos de Estado, de carga ou humanitários.
Uma das preocupações de Marcelo Rebelo de Sousa e do governo é o convívio familiar na Páscoa, pelo que, na sua comunicação ao país, na noite de quinta-feira, 2 de abril, o Presidente da República pediu aos emigrantes portugueses que “entendam as restrições severas adotadas e repensem, adiando os seus planos” de vinda a Portugal.
Para o Chefe de Estado, Portugal enfrenta o seu maior desafio dos últimos 45 anos, já ganhou “a primeira batalha” contra a Covid-19, mas entrou agora numa segunda fase em que não se pode facilitar. “Só ganharemos abril se não facilitarmos, se não condescendermos, se não baixarmos a guarda. Outras experiências mostraram que situações do grupo de risco e visitas à terra e à família custaram explosões entre os 30 e os 50 dias de epidemia”, afirmou.
Com o novo diploma, mantêm-se as regras já decretadas no primeiro período de estado de emergência, que entrou em vigor em 19 de março, entre as quais o dever de recolhimento domiciliário, saindo apenas para situações estritamente necessárias. A Assembleia da República irá ainda analisar uma proposta para o perdão parcial de penas até dois anos para crimes menos graves e a agilização dos indultos presidenciais, visando evitar a propagação da pandemia de Covid-19 nas prisões.
