Em discussão vão estar os projetos apresentados por quatro grupos parlamentares. as últimas alterações a esta lei tinham entrado em vigor em julho do ano passado
Em discussão vão estar os projetos apresentados por quatro grupos parlamentares. as últimas alterações a esta lei tinham entrado em vigor em julho do ano passado a assembleia da República retoma esta quarta-feira, 11 de dezembro, a discussão da Lei da Nacionalidade, com a apreciação dos projetos apresentados pelo Bloco de Esquerda (BE), Partido Comunista (PCP), Partido das Pessoas, dos animais e da Natureza (PaN) e Livre. Em julho do ano passado, havia entrado em vigor uma nova versão desta lei, que alargou o acesso à nacionalidade originária aos filhos e filhas de imigrantes que residam em Portugal há dois anos. No entanto, os vários grupos partidários entenderam que as alterações ficaram aquém do pretendido e apresentaram novas propostas. Segundo a agência Lusa, o projeto lei do BE propõe a atribuição da nacionalidade portuguesa a todas as pessoas nascidas em Portugal a partir de 1981, eliminando-se os critérios de um dos progenitores ter nascido no país e aqui ter residência ao tempo do nascimento da criança. Os bloquistas querem ainda acabar com a norma que impede a aquisição da nacionalidade portuguesa aos cidadãos estrangeiros que tenham sido condenados a pena de prisão igual ou superior a três anos. Já o PCP defende que possam ser portugueses os cidadãos nascidos em Portugal, desde que um dos seus progenitores seja residente no nosso país, e que na aquisição da nacionalidade por naturalização, os cidadãos nascidos em Portugal a possam adquirir, sem que isso dependa do tempo de residência em Portugal dos seus progenitores. O Livre, por sua vez, pretende a atribuição da nacionalidade aos cidadãos nascidos em Portugal entre 1981 e 2006 por mero efeito da lei, independentemente da apresentação de prova de residência legal de um dos seus progenitores. E quer fazer depender a aquisição da nacionalidade por casamento ou união de facto por mera declaração e definir a residência efetiva e não a residência legal no que diz respeito à contagem do tempo para atribuição da nacionalidade portuguesa. Por fim, o projeto de lei do PaN alarga o acesso à naturalização às pessoas nascidas em Portugal após o 25 de abril de 1974 e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, com o intuito de corrigir uma situação de injustiça que existe relativamente a um conjunto de cidadãos, nomeadamente afrodescendentes nascidos em Portugal, entre 1974 e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, a quem a lei não reconheceu o direito à nacionalidade portuguesa.