Prestação terá um valor mensal de 140 euros e passa a abranger também crianças e jovens até aos 18 anos que tenham uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento
Prestação terá um valor mensal de 140 euros e passa a abranger também crianças e jovens até aos 18 anos que tenham uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento a terceira fase da Prestação Social para a Inclusão (PSI), um programa que abrange mais de 96 mil pessoas, vai alargar o âmbito de aplicação a partir de outubro, passando a contemplar também as crianças e jovens até aos 18 anos, anunciou esta sexta-feira, 6 de setembro, a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, ana Sofia antunes. Em declarações à agência Lusa, a governante explicou que o novo modelo da PSI passa a abranger as crianças e jovens até aos 18 anos que tenham uma deficiência que lhes confira um grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento e corresponde a 50 por cento do valor de referência da componente base, independentemente dos recursos económicos de que a família disponha. O montante atribuído tem ainda uma majoração de 35 por cento no caso de famílias monoparentais. Desde a sua criação, em outubro de 2017, a prestação foi atribuída a mais de 96. 000 pessoas. Em outubro do ano passado, no âmbito desta reformulação nas prestações sociais na área da deficiência, passou a ser atribuído um apoio extra a quem apresentava maior debilidade económica. Este complemento abrange 10. 600 pessoas. O alargamento da PSI à infância e juventude a partir de outubro de 2019 prossegue a aposta do governo na reformulação das prestações sociais na área da deficiência, sublinha por sua vez o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em comunicado, destacando que, desta forma, é amplamente reformada aquela que era uma das áreas mais frágeis do sistema de segurança social.