Novas regras permitem que o pedido de entrada seja feito por via eletrónica e que sejam emitidos vistos de entrada múltipla a viajantes regulares, por períodos de um a cinco anos
Novas regras permitem que o pedido de entrada seja feito por via eletrónica e que sejam emitidos vistos de entrada múltipla a viajantes regulares, por períodos de um a cinco anos O Conselho da União Europeia aprovou esta quinta-feira, 6 de junho, as novas regras que simplificam a concessão de vistos de entrada no bloco europeu. Os principais beneficiados serão os viajantes regulares, com historial de vistos favorável. a partir de agora, os pedidos podem ser feitos por via eletrónica, entre seis meses a 15 dias, antes da viagem. as alterações ao Regulamento do Código de Vistos preveem ainda a emissão de vistos de entradas múltiplas a viajantes regulares, por um período que aumenta gradualmente de um para cinco anos. Os custos de emolumentos do visto passam a custar 80 euros e serão reavaliados de três em três anos. Por outro lado, a Comissão Europeia avaliará periodicamente a cooperação dos países terceiros em matéria de readmissão e, quando um país não colaborar, poderão ser adotadas medidas restritivas específicas relacionadas com o tratamento e, em última análise, com os emolumentos do visto. ao contrário, se se considerar que um país está a cooperar em matéria de readmissão, a Comissão pode propor que o Conselho adote uma decisão de execução que preveja uma redução dos emolumentos do visto, uma redução do tempo de decisão sobre os pedidos de visto ou uma prorrogação do período de validade dos vistos de entradas múltiplas.