Documento com novas orientações para prevenir abusos sexuais de menores na Igreja obriga as dioceses de todo o mundo a criarem estruturas, até 2020, onde possam ser recebidas e encaminhadas as denúncias de eventuais abusos
Documento com novas orientações para prevenir abusos sexuais de menores na Igreja obriga as dioceses de todo o mundo a criarem estruturas, até 2020, onde possam ser recebidas e encaminhadas as denúncias de eventuais abusosO Papa Francisco publicou esta quinta-feira, 9 de maio, um documento com novas normas para toda a Igreja Católica, onde estabelece procedimentos para a criação de estruturas onde possam ser recebidas as queixas e obriga os clérigos e religiosos a denunciar as suspeitas de abusos sexuais que cheguem ao seu conhecimento. Uma das novidades refere-se à obrigatoriedade, para todas as dioceses do mundo, de criarem, até junho de 2020, de um ou mais sistemas estáveis e facilmente acessíveis ao público para apresentação de denúncias relacionadas com os abusos sexuais cometidos por clérigos e religiosos, o uso de material pornográfico infantil e o encobrimento dos próprios abusos. Neste motu proprio, o Papa exige ainda a todos os clérigos, religiosos e religiosas, que assinalem prontamente à autoridade eclesiástica todas as notícias de abusos das quais tiverem conhecimento, assim como as eventuais omissões e encobrimentos na gestão dos casos de abusos. E como abusos, o Pontífice esclarece que não são apenas as violências contra menores e adultos vulneráveis, mas qualquer caso de violência religiosas por parte de clérigos, assim como também o caso de moléstias a seminaristas ou noviços de maior idade. Em relação às vítimas, Francisco determina que sejam tratadas com dignidade e respeito, assim com as suas famílias, devendo receber apropriada assistência espiritual, médica e psicológica. ao mesmo tempo, estabelece que quem denuncia os casos não pode, de forma alguma, ser submetido a danos, retaliações ou discriminações em consequência daquilo que assinalou. O documento disciplina também as investigações a cargo dos bispos, dos cardeais, dos superiores religiosos e daqueles que têm a responsabilidade, mesmo que temporariamente, de guiar uma diocese ou outra Igreja particular, quer nos casos de abusos sexuais realizados diretamente, quer nas situações de denúncia por encobrimento ou por não terem investigado abusos dos quais tiveram conhecimento e que lhes cabia combater. Sempre que possível, o Papa aconselha os responsáveis pelas investigações a contar com a ajuda de pessoas qualificadas, segundo as necessidades do caso e, em particular, tendo em conta a cooperação que pode ser oferecida pelos leigos . Nesse sentido, foram estabelecidas normas para que as conferências episcopais e as dioceses possam preparar listas de pessoas qualificadas disponíveis a colaborar. Por fim, o Pontífice reitera o princípio da presunção de inocência da pessoa investigada, que será avisada da existência da própria investigação quando for solicitado pelo Dicastério competente. a acusação, de fato, deve ser notificada obrigatoriamente somente quando houver a abertura de um processo formal e, se considerada oportuna para garantir a integridade da investigação ou das provas, pode ser omitida na fase preliminar, esclarece.