O Governo, ao longo dos tempos, tem procurado combater a chamada economia paralela, tentando evitar a fraude e evasão fiscal. Mas fará sentido fazer uma lei para aplicar multa aos consumidores que não peçam fatura?
O Governo, ao longo dos tempos, tem procurado combater a chamada economia paralela, tentando evitar a fraude e evasão fiscal. Mas fará sentido fazer uma lei para aplicar multa aos consumidores que não peçam fatura?apesar de haver sérios e graves problemas no país, a semana finda foi marcada por um assunto que, não o parecendo, é realmente lesivo para os contribuintes. Trata-se da alteração à lei sobre a obrigatoriedade de quem faz a prestação de serviços ou vende produtos. De acordo com a reforma produzida em janeiro passado, e em vigor, os consumidores têm que pedir fatura, de contrário podem sofrer uma coima que vai de 75 a dois mil euros. Que as empresas sejam fiscalizadas e obrigadas a procedimentos de molde a não fugir ao pagamento dos impostos, é aceitável, apesar de a fiscalidade aplicada no nosso país não ser justa. Mas não deve o Estado impor que o cidadão seja o seu fiscal dessa ação. ao aplicar esta Lei o Governo está a exigir ao cidadão uma denúncia, pois de contrário será penalizado por isso. O mínimo que poderemos dizer é que, em vez de proteger o indivíduo, o poder estabelecido está a tratar uns e outros como inimigos. Não é moral, nem correto.

Debruçando-nos um pouco sobre o seu historial, recordamos que a obrigação original de exigir fatura a quem está coletado consta da lei de 1988. Tem o objetivo de combater a economia paralela, a fraude e evasão fiscais, responsabilizando o adquirente, em conjunto com o prestador de serviço, ou o alienante do bem, pela não emissão de fatura, lembrou recentemente o secretário de Estado dos assuntos Fiscais, Paulo Núncio. Em relação aos valores das multas, estes foram atualizados no Orçamento do Estado para 2012. Qual o benefício para o consumidor em pedir a fatura? Tendo em conta que a maior parte de bens e serviços seja taxada em 23%, se o contribuinte tiver feito compras no valor de 10 mil euros (pagando 12. 300 euros com o IVa), poderá obter um abatimento em sede de IRS de 115 Euros, a ter efeito em 2014. Convém não esquecer que terá de guardar o documento.

a autoridade Tributária aduaneira (aTa) dependente do Ministério das Finanças no concernente à fiscalização será, porventura, a estrutura mais eficaz do atual Governo. Basta dizer que em 30 dias consegue penhorar um bem do cidadão, caso este não pague algum imposto, e vendê-lo arrecadando o valor da dívida. Não conhecemos nenhuma empresa que o consiga fazer aos seus clientes, pelo contrário demoram anos e na maior parte dos casos não conseguem a execução da dívida. É evidente que aplaudimos a eficácia da aTa, mas gostaríamos de ver também o mesmo nas restantes áreas governamentais, especialmente naquelas que possam beneficiar o cidadão. Mas todos sabemos que o Estado é um mau pagador, infelizmente.

a 13 de fevereiro passado, era noticiado pelo Jornal Económico que a secretaria de Estado dos assuntos Fiscais adiantou à Lusa que a inspeção tributária já instaurou este ano diversos processos de contraordenação a consumidores finais por incumprimento da obrigação da exigência de fatura. Foi esta a notícia que deu origem a muitas mais, umas de repúdio e outras de esclarecimento. É o cado do presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos,afirmando que os serviços não têm meios, nem estatuto legal para fiscalizar. Depois da polémica, a explicação do Ministério das Finanças surgiu através do jornal Público: as multas aplicadas aos contribuintes que não pediram fatura foram realizadas no âmbito de ações experimentais de fiscalização. Quer o Ministério das Finanças, quer o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos confirmam a existência de testes piloto. Creio não serem necessários mais comentários. São estes os políticos e o Estado que temos.