Conferência Episcopal traça diretrizes para prevenção e tratamento de casos de abuso sexual de menores

Conferência Episcopal traça diretrizes para prevenção e tratamento de casos de abuso sexual de menores
Mais cuidado com a seleção de pessoal para o serviço com menores, recurso às ciências médicas e psicológicas para avaliar os candidatos ao sacerdócio e o máximo apoio às vítimas de abusos sexuais e às suas famílias. Estas são algumas das linhas de orientação emanadas esta quinta-feira pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), que manifestam a determinação da Igreja na promoção integral das crianças e jovens em ambiente seguro e procuram protegê-los de eventuais abusos. Num documento com oito pontos, a CEP refere que sendo a maioria dos abusos sexuais de menores praticados no seio da família e transversais a todos os grupos sociais, não ignora que também possam ocorrer no seio das instituições da Igreja e sejam perpetrados com grave prejuízo, para as vítimas e para a comunidade, por parte de quem se esperava toda a proteção dos menores e exemplaridade de vida. Neste contexto, assegura que a Igreja tudo fará do ponto de vista canónico e civil para repor a justiça e reparar os danos, prestando toda a colaboração às autoridades competentes, às vítimas e às suas famílias. Os agentes de abuso sexual de menores, sejam clérigos ou leigos, quando agem de forma abusiva, mesmo no exercício das suas funções, fazem-no de forma deliberada e contrária ao estipulado pela pessoa jurídica que servem. atuam erradamente, por iniciativa própria, procurando encobrir-se sob a capa da função ou da dignidade da instituição a que estão ligados, adiantam os bispos. Para prevenir tais situações, a CEP aconselha ao máximo cuidado no exercício das funções de vigilância, sobretudo na seleção de pessoal para o serviço dos menores; ao recurso à elaboração da história do candidato conjugada com o apoio das ciências médicas e psicológicas na escolha e formação dos candidatos ao sacerdócio e à vida consagrada; e à formação permanente do clero e demais agentes pastorais, que inclua formação específica na área da vivência equilibrada da sexualidade e da proteção de menores, de modo a prevenir hipotéticos abusos. O documento, elaborado em resposta ao solicitado pela Congregação para a Doutrina da Fé, determina ainda que além da leal cooperação das pessoas jurídicas canónicas envolvidas com as autoridades civis competentes, cada bispo tem obrigação de desencadear, imediatamente a qualquer notícia verosímil de abuso de menores, o processo canónico previsto.