as escolas básicas e secundárias vão deixar de ter santos na denominação oficial, adianta o Correio da Manhã
as escolas básicas e secundárias vão deixar de ter santos na denominação oficial, adianta o Correio da ManhãO decreto de lei n. º 299/2007, da Lei de bases do sistema educativo define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos não superiores.
Deve criar-se designações com que as comunidades educativas se identifiquem e que sejam facilitadoras da elaboração de cartas educativas, tratamento estatístico e da aplicação das novas tecnologias, adianta o documento.
as faculdades das universidades podem incluir o nome de um patrono, que deve ser uma personalidade de reconhecido valor, que se tenha distinguido na região no âmbito da cultura, da ciência ou educação, podendo ainda ser alusivas à memória da expansão portuguesa, à antiga toponímia ou a características geográficas ou históricas do local onde se situam os estabelecimentos de ensino.
O Ministério deu indicações aos órgãos directivos de que devem ser evitadas alusões religiosas, como nomes de santos. Uma tarefa difícil em alguns casos já que, no caso de escolas básicas, muitas adoptaram o nome da freguesia. Por exemplo, em Lisboa, 31 das 53 freguesias têm nomes católicos: Santa Justa, Santa Engrácia, São Francisco Xavier ou Nossa Senhora de Fátima.