Governo permite celebração de casamentos religiosos, com efeitos civis, a comunidades religiosas, além da católica, radicadas em Portugal
Governo permite celebração de casamentos religiosos, com efeitos civis, a comunidades religiosas, além da católica, radicadas em PortugalO governo aprovou hoje, 28 de Junho, a medida que já estava prevista na lei de Liberdade Religiosa. a aprovação é normal, salienta o porta voz da Conferência Episcopal Portuguesa.
Não achamos que as coisas devam ser exclusivas da Igrja católica, frisou o prelado, Carlos azevedo, lembrando que esta faculdade não estará atribuída a qualquer movimento religioso que tenha chegado agora. Destina-se aos que manifestam estabilidade e aos quais o Estado reconhece idoneidade para tal.
a partir de agora, o casamento celebrado sob forma religiosa perante o ministro do culto de uma Igreja ou comunidade religiosa radicada no país [há mais de 30 anos] passa a produzir efeitos civis à semelhança do regime de casamento católico, sem prejuízo das especificidades resultantes da Concordata celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé, declarou o ministro da Justiça, alberto Costa.
a lei da Liberdade Religiosa foi publicada a 22 de Junho de 2001, mas até agora não estava regulamentada.com esta alteração, que constitui a primeira medida de regulamentação da lei, o registo civil dos casamentos religiosos de confissões radicadas no país há mais de 30 anos passa a poder ser feito em simultâneo com a cerimónia religiosa. até agora, os fiéis de outras religiões, que não a católica, que quisessem casar-se numa cerimónia religiosa tinham também de casar-se na conservatória do registo civil.