Bento XVI reintroduz a obrigatoriedade do futuro Papa ser eleito com dois terços dos votos
Bento XVI reintroduz a obrigatoriedade do futuro Papa ser eleito com dois terços dos votosO decreto assinado por Bento XVI anula uma disposição introduzida por João Paulo II em 1996. Na altura, o Papa estabeleceu que, no caso de dificuldades para se chegar a um acordo depois de 33 votações, se deveria proceder por maioria simples na eventualidade de nenhum cardeal ter alcançado dois terços dos votos.
Para que a eleição do Sumo Pontífice seja canonicamente válida será necessária a maioria de dois terços dos votos dos cardeais presentes, afirma a norma. Desta forma é reintroduzida a obrigatoriedade do futuro Papa ser eleito com dois terços dos votos.
a eleição do sucessor de Pedro realiza-se no Conclave, ou assembleia de cardeais, um sistema que existe há mais de sete séculos. Pio XII (1939-1958) decidiu que o Papa deveria ser eleito por maioria de dois terços mais um dos eleitores e João XXIII impôs que os cardeais fossem todos bispos, além de ter alargado o número de eleitores a 90.
Paulo VI ampliou-o para 120 e excluiu os cardeais acima de 80 anos, o que prevalece até hoje. Bento XVI sucedeu a João Paulo II e foi eleito em 2005.