a 20 de Novembro de 1959 a Organização das Nações Unidas fez a Declaração dos Direitos da Criança. Conheça os dez artigos.
a 20 de Novembro de 1959 a Organização das Nações Unidas fez a Declaração dos Direitos da Criança. Conheça os dez artigos. 1- a criança deve ter condições para desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente com liberdade e dignidade.
2- a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, desde o seu nascimento.
3- a criança tem direito à alimentação, lazer, moradia e serviços médicos adequados.
4- a criança deve crescer amparada pelos seus pais e sob sua responsabilidade, num ambiente de afecto e de segurança.
5- a criança prejudicada física ou mentalmente deve receber tratamento, educação e cuidados especiais.
6- a criança tem direito a educação gratuita e obrigatória, nas etapas elementares.
7- a criança, em todas as circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber protecção e socorro.
8- a criança deve ser protegida contra toda forma de abandono e exploração. Não deverá trabalhar antes de uma idade adequada.
9- as crianças devem ser protegidas contra prática de discriminação racial, religiosa, ou de qualquer í­ndole.
10- a criança deve ser educada num Espírito de compreensão, tolerância, amizade, fraternidade e paz entre os povos.