Desalojamento forçado de uma família que vivia num apartamento alugado a um proprietário que não era o titular legal do imóvel, sem ter em conta as condições de vulnerabilidade do agregado, na origem da condenação
Desalojamento forçado de uma família que vivia num apartamento alugado a um proprietário que não era o titular legal do imóvel, sem ter em conta as condições de vulnerabilidade do agregado, na origem da condenaçãoO Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, composto por 18 especialistas independentes, condenou recentemente a Espanha por considerar que violou o direito à habitação de uma família em situação de vulnerabilidade, durante um desalojamento forçado. a família havia arrendado um apartamento a uma pessoa que não era a proprietária legal do imóvel e, em dezembro de 2014, a instituição financeira a quem correspondia a titularidade da habitação denunciou o caso e pediu o seu despejo. antes, a família solicitou acesso ao programa de habitação social, mas o pedido foi negado. Em consequência, os filhos menores foram separados da mãe. a mulher ainda tentou suspender o despejo, junto dos tribunais espanhóis, mas sem sucesso. Nesse sentido, decidiu apresentar o seu caso ao Comité da ONU, a quem cabe supervisionar a aplicação do Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais em relação aos direitos humanos dos cidadãos. Logo que recebeu a queixa o Comité pediu a Espanha que suspendesse o despejo enquanto o caso era estudado, mas a família foi desalojada na mesma e teve que hospedar-se em dois albergues partilhados, o que fez com que dois dos filhos menores, de sete anos, fossem separados da família. Perante estes acontecimentos, a decisão do Comité da ONU assinala que um Estado-membro não pode estabelecer o despejo imediato de uma pessoa por carecer da titularidade legal de uma propriedade sem ter em conta as circunstâncias da expulsão, e sem que um tribunal valore a proporcionalidade da medida. ao mesmo tempo, os especialistas referem que negar o acesso ao programa de habitação social, com base no facto de que vivia numa propriedade em relação à qual não dispunha de título legal, supõe uma violação do Pacto Internacional e situava a denunciante num beco sem saída, já que a forçava a ir para um albergue temporário e partilhado ou a viver na indigência para poder solicitar habitação social. Em conclusão, o Comité solicitou à Espanha que indemnize as vítimas e pediu a criação de mecanismos legais para prevenir violações semelhantes no futuro. O governo espanhol tem seis meses para informar os responsáveis da ONU das medidas tomadas para dar cumprimento a esta decisão.