as condenações de um médico e de um jornalista pelos tribunais portugueses, por violação da liberdade de expressão contra políticos, foram consideradas desproporcionais e incorretas
as condenações de um médico e de um jornalista pelos tribunais portugueses, por violação da liberdade de expressão contra políticos, foram consideradas desproporcionais e incorretasO Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado português a indemnizar um médico e um jornalista, nas quantias a que ambos tinham sido condenados a pagar pelos tribunais portugueses, após terem sido acusados de violação da liberdade de expressão. Na sentença, divulgada esta terça-feira, 24 de setembro, e citada pela agência Lusa, o Estado português é obrigado a ressarcir o médico Soares Gomes da Cruz em 22. 500 euros, e o jornalista Emídio antunes em 5. 285 euros, depois de ter sido considerado pelo tribunal europeu que as suas declarações foram efetuadas num contexto de debates sobre assuntos de interesse público. Gomes da Cruz, médico e sócio de uma clínica na Lourinhã, publicou uma carta aberta num jornal regional, em setembro de 2009, na qual criticava o presidente da câmara, dizendo que era uma pessoa cobarde, com falta de caráter e honestidade, depois de a sua clínica não ter sido escolhida pelo Conselho Municipal para prestar cuidados à população. Os tribunais condenaram-no por dois crimes de difamação e um por insultar uma entidade oficial, tendo sido obrigado a pagar 22. 500 euros. Já Emídio antunes, de Santarém, escreveu em março de 2011 um artigo de opinião no jornal O Mirante, intitulado apenas as galinhas foram deixadas de fora, uma crítica à classe política, em particular a Rui Barreiro, na altura secretário de Estado da agricultura, Florestas e Desenvolvimento, quando disse ser o político mais idiota que conhecia. Em julho de 2012, o jornalista foi condenado por difamação ao pagamento de 2. 500 euros, tendo o tribunal considerado que as considerações proferidas tinham ido além da crítica objetiva. ambos apelaram ao tribunal europeu, alegando que foram condenados por violação do artigo 10 da Convenção dos Direitos Humanos sobre liberdade de expressão, e a instância internacional deu-lhes razão. além de terem sido considerados exagerados os montantes das indemnizações e multas, a sentença alega que os tribunais nacionais excederam o seu poder discricionário sobre a discussão de questões de interesse público e que não tiverem em conta o exercício de equilibro necessário em conformidade com os critérios da convenção.