Relatório do Tribunal de Contas recomenda ao governo que reveja o Programa Nacional de Combate à Desertificação e aponta várias falhas no plano, como a falta de estratégias na gestão de florestas e da água
Relatório do Tribunal de Contas recomenda ao governo que reveja o Programa Nacional de Combate à Desertificação e aponta várias falhas no plano, como a falta de estratégias na gestão de florestas e da águaSe o governo português quiser aproveitar ao máximo o próximo período de fundos comunitários, de 2012 a 2027, e cumprir a meta de alcançar a neutralidade na degradação do solo em 2030, vai ter que rever o Programa Nacional de Combate à Desertificação (PaNCD), segundo uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC), divulgada esta quarta-feira, 4 de setembro. após uma análise ao PaNCD, criado em 2014, o TdC concluiu que este instrumento não tem uma verdadeira natureza de programa ou plano de ação, pois não identificou as concretas ações a desenvolver, as entidades e as áreas de governação responsáveis pela sua execução, o respetivo calendário, o custo envolvido e a articulação com os programas ou fundos que poderiam financiá-lo. Embora o programa parta de um diagnóstico adequado e nele se definam objetivos e linhas de ação dirigidos aos principais riscos de desertificação, era suposto ser cumprido através de outros programas e estratégias, como a gestão de florestas e da água. Porém, as estruturas de governação do plano revelaram-se ineficazes, sem que a Comissão Nacional de Coordenação tenha cumprido as suas funções, por falta de recursos humanos e financeiros e com um Observatório Nacional da Desertificação que nunca funcionou, refere o relatório da auditoria. Não foi ainda implementado um sistema de monitorização permanente e atualizado que permita analisar e interpretar continuamente a dimensão e os riscos de desertificação e degradação dos solos em Portugal, adianta o TdC, sublinhando que mais de metade (58 por cento) do território nacional, sobretudo alentejo, algarve, interior centro e nordeste são as zonas mais em risco de desertificação, ou seja, da degradação do solo provocada por variações climáticas e atividades humanas. Por fim, o Tribunal recomenda que o PaNCD tenha definidas ações concretas a desenvolver, que entidades as vão cumprir, calendário, custos e fontes de financiamento, e que seja aprovada legislação adequada à proteção dos solos, prevenção da contaminação e respetiva remediação.