Supremo Tribunal considerou que a atuação das autoridades policiais, administrativas e judiciais violaram os direitos humanos de uma vítima de violência doméstica cuja filha foi assassinada pelo seu ex-marido, apesar das várias denúncias que apresentou
Supremo Tribunal considerou que a atuação das autoridades policiais, administrativas e judiciais violaram os direitos humanos de uma vítima de violência doméstica cuja filha foi assassinada pelo seu ex-marido, apesar das várias denúncias que apresentou O Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDaW) congratulou-se com a decisão do Supremo Tribunal espanhol a favor de uma mãe vítima de violência doméstica, por considerar que pode abrir um precedente em benefício de outras mulheres e em relação ao respeito do país pelas convenções internacionais para evitar a discriminação de género. angela Carreno separou-se do marido depois dele a ter ameaçado com uma faca, em 1999. Durante vários anos, apresentou várias denúncias contra ele ao sistema jurídico, para evitar que a sua filha, menor, ficasse sozinha como o pai. Depois de uma audiência, em abril de 2003, o homem acercou-se dela e disse-lhe que lhe ia tirar o que mais gostava. Mais tarde, nesse mesmo dia, a polícia encontrou os corpos sem vida da menina e do pai, e concluiu que se tratou de um homicídio, seguido de suicídio. Em 2012, a mulher envio o seu caso para o CEDaW, alegando que as ações das autoridades policiais, administrativas e judiciais constituíam uma violação do seu direito a não ser objeto de discriminação por motivos de género. O Comité deu-lhe razão e recomendou que o Estado espanhol lhe pagasse uma indemnização, além de adotar medidas para que os atos de violência doméstica fossem tidos em conta ao determinar os direitos de custódia e de visita das crianças. Mas para que se cumprissem as recomendações do CEDaW, a mulher viu-se obrigada a levar o caso a tribunal, numa disputa jurídica que chegou até ao Supremo Tribunal, que ordenou agora o cumprimento das recomendações, reconheceu a violação dos seus direitos por parte do Estado e determinou o pagamento de 600 mil euros de indemnização pelos danos morais sofridos, noticia a ONU News.