Novo diploma legislativo concentra todas as fases dos processos de contraordenação na mesma entidade, para agilizar os mecanismos de atuação e tornar mais célere a aplicação da lei

Novo diploma legislativo concentra todas as fases dos processos de contraordenação na mesma entidade, para agilizar os mecanismos de atuação e tornar mais célere a aplicação da lei
a assembleia da República aprovou recentemente uma proposta de lei que altera o regime jurídico de combate e prevenção da discriminação racial, concentrando todas as fases dos processos de contraordenação numa só entidade, para facilitar os mecanismos de atuação e tornar mais célere e efetiva a aplicação das normas legais. De acordo com a nova lei, o alto Comissariado para as Migrações (aCM), através da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), passa a concentrar todas as fases do processo de contraordenação das matérias da sua competência, receção e análise de queixas, instrução e decisão, bem como a coordenar a intervenção na prevenção, fiscalização e repressão de práticas discriminatórias. ao mesmo tempo, a composição da CICDR é alargada para 32 conselheiros, passando a incluir um representante da comunidade cigana, um representante indicado por cada grupo parlamentar com assento na assembleia da República, e um representando da autoridade para as Condições do Trabalho (aCT). À proibição de discriminação em função de raça, cor, nacionalidade e origem étnica, o diploma contempla, pela primeira vez, novas formas de discriminação, como sejam as baseadas na ascendência e no território de origem, a discriminação múltipla e a discriminação por associação.