Lei que estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres na administração pública obriga o setor empresarial do Estado e as empresas cotadas em bolsa a aprovarem planos de igualdade
Lei que estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres na administração pública obriga o setor empresarial do Estado e as empresas cotadas em bolsa a aprovarem planos de igualdade a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) congratulou-se com a aprovação na assembleia da República da proposta de lei que estabelece o regime de representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa, considerando ser mais um passo importante para a igualdade entre mulheres e homens. as novas regras estabelecem que a proporção de mulheres no setor empresarial do Estado não pode ser inferior a 33,3 por cento, a partir do próximo ano. Nas empresas cotadas em bolsa, essa proporção terá que ser no mínimo de 20 por cento a partir de janeiro de 2018 e de 33,3 por cento, a partir de 2020. a lei determina ainda que as empresas do setor empresarial do Estado e as que estão cotadas em bolsa fiquem obrigadas à aprovação de planos de igualdade. Estes documentos, segundo os responsáveis da CIG, são instrumentos promotores de práticas e medidas tendentes a alcançar uma efetiva igualdade de tratamento e de oportunidades entre mulheres e homens nas empresas.