a nova lei que dá prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosas, grávidas ou com crianças ao colo entrou em vigor no dia 27 de dezembro. Entidades públicas e privadas são obrigadas a dar prioridade sob pena de multa
a nova lei que dá prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosas, grávidas ou com crianças ao colo entrou em vigor no dia 27 de dezembro. Entidades públicas e privadas são obrigadas a dar prioridade sob pena de multa a lei anterior atingia apenas os serviços públicos com atendimento presencial na administração central, regional e local. a nova lei estende-se a todos os serviços públicos e privados com atendimento público. Quem não cumprir o atendimento prioritário pode ser punido com coimas entre 50 e 500 euros, tratando-se de pessoa singular, ou de 100 a mil euros se for pessoa colectiva.
Por outro lado, a lei clarifica alguns conceitos, como o de criança de colo, que diz respeito a crianças até dois anos. Pessoa idosa é aquela com idade igual ou superior a 65 anos e que apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais. Pessoa com deficiência ou incapacidade é aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação com os factores do meio, lhe limitar ou dificultar a actividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possua um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % reconhecido em atestado Multiusos.

O que devem fazer as pessoas a quem for recusado o atendimento prioritário? Chamar as autoridades policiais, não só para que tomem nota da ocorrência, mas sobretudo para impor a obrigatoriedade. Não entram no âmbito da obrigatoriedade de prioridade as situações de atendimento presencial ao público, feitas através do serviço de marcação prévia.
De fora desta obrigatoriedade também ficam as entidades prestadoras de cuidados de saúde quando esteja em causa o direito à protecção da saúde e do acesso à prestação de cuidados de saúde. Nessas situações, a ordem do atendimento deve ser fixada em função da avaliação clínica a realizar.
Ficam ainda excluídas desta obrigação as conservatórias ou outras entidades de registo quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a atribuição de um direito subjectivo ou posição de vantagem decorrente da prioridade de registo.

O que aconteceu na nossa sociedade para que seja necessária legislar no sentido de obrigar as pessoas a respeitar os outros com menores capacidades? Será que os valores de solidariedade e respeito para com o próximo que existiam na sociedade desapareceram? Nós somos do tempo em que a boa educação nos intuía a ceder o lugar na fila ou o lugar sentado nos transportes públicos a quem era mais velho, senhoras grávidas ou com crianças, pessoas com deficiência ou acidentadas. Era um princípio de educação, mas sobretudo respeito por aquele que tinha menos capacidades. Estamos crentes que ainda haverá pessoas que se lembram disso e continuam a ser solidários com os outros, mas a verdade é que verificamos serem cada vez menos.

apesar da realidade existente, questionamos a feitura de uma lei neste sentido – actualmente fazem-se leis por dá cá aquela palha – pois a educação deve ser ensinada nas escolas, públicas ou não, como outrora. a família é a escola ideal para o abc da educação – e em outros tempos era umas das virtudes praticadas pelos pais que passavam aos filhos.
a boa educação nas escolas e no interior das famílias, gerida eficazmente, permitia uma formação adequada de forma a criar a noção correcta de solidariedade na sociedade em que vivemos. Hoje as escolas e as famílias não estão a cumprir as suas obrigações e é imprescindível que o façam. O respeito pelos direitos do ser humano não deve ser imposto por lei – apenas em último recurso -mas sim ensinado no local e idade própria, pois o dia-a-dia se encarrega do resto.
a vida em sociedade pode, e deve ser, pacífica e respeitadora dos outros, sendo que este princípio vale para todos e cada um de nós. Que o Novo ano, que hoje comemoramos, seja alfobre de virtudes na mudança da sociedade.