Legislação para a comunicação social viola algumas obrigações internacionais assumidas pelo país e estabelece taxas elevadas para atribuição de licenças aos grupos de comunicação, denuncia organização de defesa dos direitos humanos
Legislação para a comunicação social viola algumas obrigações internacionais assumidas pelo país e estabelece taxas elevadas para atribuição de licenças aos grupos de comunicação, denuncia organização de defesa dos direitos humanos a organização Human Rights Watch (HRW) lançou esta quarta-feira, 30 de novembro, um apelo ao Presidente de angola, José Eduardo dos Santos, para que não promulgue a nova lei para a comunicação social, por entender que ela viola algumas das leis internacionais e é uma ameaça à liberdade de imprensa. O Presidente [José Eduardo] dos Santos deveria cumprir o seu compromisso com os direitos humanos e recusar-se a converter em lei estas restrições à imprensa, disse Daniel Bekele, diretor sénior para África na HRW, num comunicado da organização, citado pela agência Lusa. O pacote de legislação sobre a comunicação social foi aprovado a 18 de novembro, pela assembleia Nacional. Na ocasião, o ministro da Comunicação Social, José Luís de Matos, elogiou a importância dos documentos na responsabilização da classe jornalística. Já o secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas angolanos, Teixeira Cândido, considerou que os diplomas não resolvem o problema da regulação do setor da comunicação social em angola. Os partidos e os proponentes não pensaram no país, mas eventualmente em interesses particulares, que não refletem aquilo que são os interesses do país, disse o sindicalista. Os ativistas da HRW partilham da mesma opinião. E realçam alguns dos pontos mais polémicos, como o artigo 29 da Lei de Imprensa, que dá ao Ministério da Comunicação Social a autoridade para supervisionar como os media cumprem as recomendações editoriais e para punir violações a estas recomendações com a suspensão das atividades ou com multas. Um outro artigo, o 35, impõe taxas excessivas para estabelecer um grupo de media – 35 milhões de kwanzas ou 190 mil euros para a constituição de uma agência de notícias e 75 milhões de kwanzas ou 424 mil euros para abrir uma rádio. E o artigo 82 criminaliza a publicação de um texto ou imagem que seja ofensiva para indivíduos, sendo que a difamação e a calúnia são puníveis com multas ou penas de prisão até seis meses, pode ler-se no comunicado da organização. Os dirigentes da HRW referem ainda que a definição demasiado vaga de difamação existente na lei abre a porta ao governo para arbitrariamente julgar jornalistas que escrevam sobre atividades ilegais ou impróprias por parte de autoridades ou outros, defendendo, por isso, a abolição das leis que criminalizam a difamação, por serem de fácil abuso e terem consequências graves.