Os portugueses denotam grande desencanto com a Política, por vezes aversão, devido sobretudo à conduta dos responsáveis da gestão pública. Mas a desilusão nada constrói, por isso é nosso dever exercer a cidadania em consciência
Os portugueses denotam grande desencanto com a Política, por vezes aversão, devido sobretudo à conduta dos responsáveis da gestão pública. Mas a desilusão nada constrói, por isso é nosso dever exercer a cidadania em consciênciaCidadania é uma palavra muito invocada pelos políticos em períodos eleitorais. a verdade é que os portugueses não sentem esse apelo, uma vez que o exemplo dado pelos protagonistas nem sempre corresponde às suas obrigações perante as pessoas.
No espaço de um ano os portugueses foram chamados a exercer o voto para eleger os representantes para as câmaras municipais e freguesias (poder local), governo do país (Parlamento) e presidência da República. Contudo a abstenção à participação cívica solicitada foi sempre inferior a 50% dos eleitores inscritos. Podemos concluir que as escolhas de pessoas e partidos políticos que concorreram a esses cargos foi decidida apenas por metade da população.
a pergunta que fica é simples: Se houvesse uma maior participação dos portugueses no exercício da cidadania, através do voto, será que os eleitos teriam sido os mesmos? Haverá razão para tanto descontentamento se as pessoas não exercem o seu direito, enquanto cidadãos?
Vamos falar um pouco do que é a cidadania. Trata-se do exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na constituição portuguesa. Uma boa cidadania implica que os direitos e deveres estão interligados, e o respeito e cumprimento de ambos contribuem para uma sociedade mais equilibrada.
Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e obrigações e lutar para que sejam colocados em prática. Exercer a cidadania é estar em pleno gozo das disposições constitucionais. Preparar o cidadão para o exercício da cidadania é um dos objetivos da educação de um país, o que nem sempre é conseguido em Portugal.
a cidadania tem deveres fundamentais aos quais os cidadãos estão sujeitos. Juntamente com os direitos fundamentais, constituem a base jurídica essencial para a vida social, política e humana, tal como hoje se entende. alguns deveres – como o pagamento de impostos, a colaboração com a administração da justiça, a obediência às ordens legítimas da autoridade – são diretamente exigíveis, pelo que o seu incumprimento pode dar origem a sanções previstas na lei. Existem outros deveres, geralmente de carácter cívico (por ex. , votar), cuja falta de cumprimento não dá lugar a qualquer sanção.
Os deveres fundamentais dividem-se em dois grandes grupos: os de carácter civil e político, e os de carácter económico, social e cultural. Os primeiros têm como característica principal serem deveres dos cidadãos para com o Estado: defesa da pátria, pagamento de impostos, recenseamento eleitoral. Os segundos visam proteger valores sociais que a Constituição entende como sendo mais relevantes: promoção da saúde, educação dos filhos, defesa do ambiente humano e do património cultural.
a cidadania também tem direitos fundamentais que são as posições jurídicas básicas reconhecidas pelo direito português, europeu e internacional com vista à defesa dos valores e interesses mais relevantes que assistem às pessoas singulares e coletivas em Portugal.
O Estado tem a obrigação respeitar os direitos fundamentais e de tomar medidas para os concretizar, quer através de leis, quer nos domínios administrativo e judicial. Estão obrigados a respeitᔑlos tanto as entidades privadas quanto as públicas, e tanto os indivíduos quanto as pessoas coletivas. À luz da nossa constituição, existem duas grandes categorias de direitos fundamentais: os direitos, liberdades e garantias, por um lado, e os direitos e deveres económicos, sociais e culturais, por outro.
Num sentido amplo, a cidadania é reconhecida como o direito a ter direitos. Por isso, há quem a entenda como um estatuto que confere um leque de direitos constitucionalmente previstos. Embora a constituição da República Portuguesa não o defina, a cidadania pode ser compreendida como um direito fundamental ligado a uma nacionalidade: o direito a ser membro da República Portuguesa. Exige, portanto, um vínculo ou conexão relevante a Portugal – ter nascido em território português, ser filho ou neto de portugueses, casar”‘se com um cidadão português – que justifique tal estatuto de inclusão/pertença à comunidade política e jurídica portuguesa. De qualquer forma, a constituição não admite distinções entre cidadãos originários e cidadãos naturalizados; excetua”‘se a exigência de que o presidente da República seja português de origem. O princípio da igualdade vincula todas as funções do Estado (legislação, administração e justiça), mas também as entidades privadas, individuais ou coletivas. Tão importante é conhecer o que representa a cidadania como exercê-la. Pelo que não pode haver desculpa para não o fazer.