associação Portuguesa de apoio à vítima pede a transposição urgente de uma diretiva comunitária e a criação de um estatuto onde constem os direitos e deveres das vítimas de crime em Portugal
associação Portuguesa de apoio à vítima pede a transposição urgente de uma diretiva comunitária e a criação de um estatuto onde constem os direitos e deveres das vítimas de crime em Portugal Uma diretiva europeia sobre os direitos das vítimas está publicada desde outubro de 2012, mas em Portugal continua por aplicar no ordenamento jurídico.como o processo tem de ser concluído até novembro deste ano, a associação Portuguesa de apoio à Vítima (aPaV) apresenta esta quarta-feira, 3 de junho, um documento a reivindicar a transposição da norma e a criação de um estatuto para as vítimas de crime. Se olharmos para o nosso Código de Processo Penal (CPP), o arguido tem um artigo onde se diz quais são os seus direitos e os seus deveres, a testemunha tem um artigo onde se diz quais são os seus direitos e os seus deveres, a parte civil, o lesado também tem, mas a vítima, enquanto vítima de crime, não tem o seu estatuto, ou seja, o seu conjunto de direitos e deveres definidos, explicou à agência Lusa o porta-voz da aPaV, Frederico Moyano Marques. a associação defende que passe a constar no CPP o conjunto de direitos e deveres que tem a vítima de um crime no âmbito de um processo penal, em particular o direito à informação, pois sem ele não faz a mínima ideia de quais são os restantes. O que se passa todos os dias nas esquadras, nos postos policiais, nos serviços do Ministério Público, é que a esmagadora maioria das vítimas de crime, que se dirijam a um destes serviços para denunciar um crime, sai sem qualquer informação acerca do que se vai passar a seguir, acerca de quais são os seus direitos, acerca de quais são os serviços de apoio a que podem recorrer, adiantou Frederico Marques.