as novas regras europeias para proteção das vítimas de violência doméstica permitem o reconhecimento de forma rápida das ordens de alojamento, proteção e restrição em todo o espaço comunitário
as novas regras europeias para proteção das vítimas de violência doméstica permitem o reconhecimento de forma rápida das ordens de alojamento, proteção e restrição em todo o espaço comunitário a partir deste domingo, 11 de janeiro, com a entrada em vigor das novas regras europeias, passa a ser mais fácil garantir os direitos das vítimas de violência doméstica fora do seu próprio país, através de um procedimento de certificação das ordens de alojamento, proteção e restrição emitidas em qualquer Estado-membro.com esta medida, qualquer cidadão que tenha sofrido violência doméstica poderá viajar e sair do seu país com toda a segurança, mediante uma simples transferência da ordem que o protege do seu agressor, quando até agora, as vítimas estavam sujeitas a procedimentos complexos para conseguir o reconhecimento das suas medidas de proteção noutros países da União Europeia (UE). O novo procedimento garantirá às vítimas de violência, homens ou mulheres, a proteção que merecem e a possibilidade de prosseguirem as suas vidas em paz. Podem transferir a sua residência para outro Estado membro da UE ou sair de férias para o estrangeiro sem temer pela sua segurança, explicou a comissária de Justiça e Igualdade de Género, Vera Jouvorá.