Proibição abrange os estabelecimentos de ensino básico mas deixa em aberto a possibilidade da criação de escolas do secundário e técnico-profissional, desde que exista uma parceria com um cidadão moçambicano
Proibição abrange os estabelecimentos de ensino básico mas deixa em aberto a possibilidade da criação de escolas do secundário e técnico-profissional, desde que exista uma parceria com um cidadão moçambicano as instituições em funcionamento criadas por estrangeiros precisam apenas de se adequar à nova legislação, mas a partir de agora, os não moçambicanos ficam impedidos de abrir escolas de ensino primário no país. O novo Regulamento do Ensino Particular, aprovado pelo Ministério da Educação de Moçambique, apenas permite a criação de estabelecimentos de ensino secundário e técnico-profissional, mas em parceria com um cidadão moçambicano. De acordo com o documento, a abertura e funcionamento de estabelecimentos particulares de ensino primário em zonas rurais deixa de depender da existência de infraestruturas de construção convencional, e as comunidades devem ser incentivadas a recorrer aos materiais de construção e equipamento disponíveis localmente, explicou o porta-voz do ministério à imprensa moçambicana. No que respeita a obrigações, as escolas privadas devem fornecer dados sobre os efetivos escolares, corpo docente, aproveitamento escolar, implementar planos de ensino e reservar dois por cento das vagas para alunos necessitados. a entoação do hino nacional também é obrigatória, assim como o ensino da História e Geografia de Moçambique, mesmo nos estabelecimento com curriculum estrangeiro, que sejam frequentados por alunos moçambicanos.