as Instituições Particulares de Solidariedade Social são um «elemento pacificador» da sociedade em épocas de «maior fragilidade» do Estado e impedem a revolta dos cidadãos em situações de crise, considera Licínio Lopes, docente da Universidade de Coimbra
as Instituições Particulares de Solidariedade Social são um «elemento pacificador» da sociedade em épocas de «maior fragilidade» do Estado e impedem a revolta dos cidadãos em situações de crise, considera Licínio Lopes, docente da Universidade de CoimbraEm alturas de maior fragilidade do Estado, as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) contribuem para a pacificação da sociedade e impedem a revolta da população em situações de crise, afirma o especialista Licínio Lopes. Para este responsável, as IPSS têm capacidade de acudir a situações problemáticas, o que as torna um elemento claramente pacificador, no sentido de haver paz social, e de não haver revolta motivada pela própria condição de existência humana, que poderia custar muito mais do que a própria dificuldade das pessoas e isso é algo que não pode ser negligenciado.
Segundo o autor do livro as Instituições Particulares de Solidariedade Social, o papel destes espaços é insubstituível em situações mais críticas, como as que se vivem na atualidade. Sem o seu trabalho, a situação seria muito problemática, porque haveria outros fenómenos perturbadores, disse Licínio Lopes, em declarações à agência Lusa, a propósito do papel das IPSS antes e depois do 25 de abril de 1974.
O Estado, politicamente, também não deixa de aproveitar [a ação destas instituições], dizendo que a paz social está garantida, mas ela garante-se com o socorro que as pessoas necessitam e isso devemo-la a estas entidades, destacou o docente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. O responsável realçou também a capacidade e a maleabilidade extraordinárias destas instituições, às vezes quase miraculosas, para se superarem e conseguirem dar resposta aos problemas, mesmo nos momentos mais críticos.
No entanto, a aflição das instituições em ajudarem a todas as carências dos cidadãos, não é nenhuma originalidade histórica. a originalidade está no facto de continuarmos a chamar ao Estado, um estado de direito social, o que é contraditório nos termos, referiu. E explicou: Há aqui uma inflexão do Estado no cumprimento das suas finalidades ao nível da assistência social aos mais carenciados.