as Instituições Particulares de Solidariedade Social são um «elemento pacificador» da sociedade em épocas de «maior fragilidade» do Estado e impedem a revolta dos cidadãos em situações de crise, considera Licí­nio Lopes, docente da Universidade de Coimbra
as Instituições Particulares de Solidariedade Social são um «elemento pacificador» da sociedade em épocas de «maior fragilidade» do Estado e impedem a revolta dos cidadãos em situações de crise, considera Licí­nio Lopes, docente da Universidade de CoimbraEm alturas de maior fragilidade do Estado, as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) contribuem para a pacificação da sociedade e impedem a revolta da população em situações de crise, afirma o especialista Licínio Lopes. Para este responsável, as IPSS têm capacidade de acudir a situações problemáticas, o que as torna um elemento claramente pacificador, no sentido de haver paz social, e de não haver revolta motivada pela própria condição de existência humana, que poderia custar muito mais do que a própria dificuldade das pessoas e isso é algo que não pode ser negligenciado.
Segundo o autor do livro as Instituições Particulares de Solidariedade Social, o papel destes espaços é insubstituível em situações mais críticas, como as que se vivem na atualidade. Sem o seu trabalho, a situação seria muito problemática, porque haveria outros fenómenos perturbadores, disse Licínio Lopes, em declarações à agência Lusa, a propósito do papel das IPSS antes e depois do 25 de abril de 1974.
O Estado, politicamente, também não deixa de aproveitar [a ação destas instituições], dizendo que a paz social está garantida, mas ela garante-se com o socorro que as pessoas necessitam e isso devemo-la a estas entidades, destacou o docente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. O responsável realçou também a capacidade e a maleabilidade extraordinárias destas instituições, às vezes quase miraculosas, para se superarem e conseguirem dar resposta aos problemas, mesmo nos momentos mais críticos.
No entanto, a aflição das instituições em ajudarem a todas as carências dos cidadãos, não é nenhuma originalidade histórica. a originalidade está no facto de continuarmos a chamar ao Estado, um estado de direito social, o que é contraditório nos termos, referiu. E explicou: Há aqui uma inflexão do Estado no cumprimento das suas finalidades ao nível da assistência social aos mais carenciados.