a legislação portuguesa é das poucas a nível europeu que não prevê nem pena de prisão nem multas para os imigrantes que entrem ilegalmente no território nacional, ou que não possuam documentação válida
a legislação portuguesa é das poucas a nível europeu que não prevê nem pena de prisão nem multas para os imigrantes que entrem ilegalmente no território nacional, ou que não possuam documentação válida Um estudo da agência da União Europeia para os Direitos Fundamentais (aUEDF), divulgado esta quinta-feira, 27 de março, destaca Portugal e Malta como os únicos países do espaço comunitário que não punem criminalmente os imigrantes em situação irregular, embora acionem de imediato os mecanismos para a deportação. Segundo o relatório, citado pela agência Lusa, a legislação dos dois países não contempla penas de prisão nem coimas para os cidadãos estrangeiros que entrem ilegalmente no seu território ou sejam apanhados sem documentação válida. Nas outras nações, as normas são diferentes. Em Espanha, por exemplo, a entrada ilegal não é punida criminalmente, mas os indocumentados estão sujeitos a penas de multa, enquanto na França a situação é inversa. Em Itália, um ilegal pode ser multado até 10 mil euros e em outros países a pena de prisão pode variar entre um mês e cinco anos de prisão, para além da deportação, referem os responsáveis da aUEDF, defendendo o fim das penas de prisão, por considerarem que deve prevalecer a legislação que determina o regresso, voluntário ou forçado, do imigrante ilegal ao país de origem. a agência europeia sugere ainda alterações ou clarificações na legislação sobre o auxílio à imigração para não serem punidos atos humanitários, como os de pescadores que ajudem imigrantes em risco de vida, ou senhorios que arrendem alojamento sem intenções de obstruir a deportação. O uso de sanções criminais e prisão para combater a imigração ilegal prejudica não só as pessoas em causa, mas também dá uma imagem negativa de como a sociedade como um todo os considera, justificam os dirigentes daquele organismo.