a proposta de lei do governo sobre a concessão de asilo é desnecessária, segundo Teresa Tito Morais, presidente do Conselho Português para os Refugiados
a proposta de lei do governo sobre a concessão de asilo é desnecessária, segundo Teresa Tito Morais, presidente do Conselho Português para os RefugiadosTeresa Tito Morais, presidente do Conselho Português para os Refugiados (CPR), considera que a proposta de lei do governo sobre a concessão de asilo não é necessária, uma vez que enfraquece o regime jurídico, porque não aponta esta organização como representante do aCNUR em Portugal.
Segundo Teresa Tito Morais, esta proposta de lei não é tão má como o anteprojeto e confessa que há algumas melhorias, mas diz não ver a pertinência do documento. Classifico-a ainda como desnecessária em relação à lei anterior e por essas preocupações que eu mencionei, relacionadas com a detenção e o recurso, e a ausência do nome do CPR como organização que possa intervir no procedimento, parece-me que enfraqueceu o regime jurídico, disse a responsável, em declarações à agência Lusa.
Entre as matérias que não sofreram alterações entre o anteprojeto e a proposta entregue na aR está o regime de retenção. Em nosso entender há um risco de associar a procura de um refúgio à prática de um crime e os requerentes de asilo a criminosos, o que não é o caso, afirmou. Por outro lado, a responsável indicou que o anteprojeto limitava consideravelmente o papel consultivo do CPR e do aCNUR no âmbito do procedimento de asilo e que essa falha foi corrigida, o que é um motivo de satisfação para o CPR.
Contudo, como o nome do CPR não consta no corpo da lei, Teresa Tito Morais diz que essa opção merece grandes reservas, já que pode ser causadora de uma insegurança jurídica desnecessária. Para a responsável, um dos aspetos positivos da nova lei é a melhoria feita em relação aos pedidos de asilo por parte de menores não acompanhados. Teresa Tito Morais disse que o novo documento dá à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco a possibilidade de apresentar um pedido de proteção internacional em relação a um menor não acompanhado, quando já estiver em território nacional.