Um juiz de Ibagué, no departamento colombiano de Tolima, proferiu uma sentença inédita ao determinar a devolução a um agricultor de um terreno ocupado duas vezes pelos elementos das Forças Revolucionárias da Colômbia (FaRC)
Um juiz de Ibagué, no departamento colombiano de Tolima, proferiu uma sentença inédita ao determinar a devolução a um agricultor de um terreno ocupado duas vezes pelos elementos das Forças Revolucionárias da Colômbia (FaRC) Em pleno desenvolvimento do processo de paz entre o governo colombiano e os líderes das Forças armadas Revolucionárias da Colômbia (FaRC), um juiz de Ibagué, departamento de Tolima, pronunciou a primeira sentença de restituição de terras retiradas a um agricultor pelos rebeldes. O terreno em causa tem 3,9 hectares e o seu proprietário tinha sido obrigado a cedê-lo aos insurgentes, por duas vezes. O veredito inédito foi produzido em tempo recorde (dois meses) e contém um pedido às autoridades para que coordenem as ações de devolução das terras ao legítimo dono, em condições de segurança. O processo judicial foi levantado ao abrigo da norma legislativa conhecida como Lei das Vítimas, que levou mais de 26 mil desalojados a pedirem a devolução das terras que foram obrigados a ceder à guerrilha.com este despacho normativo, o governo propõe-se restituir 3,5 milhões de hectares de terras abandonadas ou ocupadas pelos grupos armados. Embora as organizações de defesa dos direitos humanos, citadas pela agência Misna, assegurem que entre 1985 e a atualidade tenham sido ocupados à força mais de seis milhões de hectares de terra.