O Estado português foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, a pagar uma indemnização, por lentidão na justiça, a um casal português
O Estado português foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, a pagar uma indemnização, por lentidão na justiça, a um casal portuguêsO Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado português a pagar uma indemnização de 2. 600 euros, a um casal português, por lentidão da justiça, na apreciação de um pedido de adoção, revela a agência Lusa. O casal, Maria Margarida Novo e Leandro Silva, tinha apresentado uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos contra o Estado português, onde alegavam que não tiveram um processo rápido e imparcial nas instâncias portuguesas.
O caso remonta a abril de 2004, quando o casal apresentou um pedido de adoção de uma criança nos serviços da Segurança Social do distrito de Lisboa, que foi autorizado no mesmo ano. Em maio de 2007, foram informados de uma possibilidade de adoção, mas depois de várias reuniões com as assistentes sociais, os serviços sociais comunicaram-lhes que não correspondiam ao perfil exigido para a adoção da criança. Interpuseram um recurso contra esta decisão, exigindo o reconhecimento da sua capacidade para adotar a criança e, em agosto do mesmo ano, os serviços sociais encaminharam o processo para o Tribunal de Família de Lisboa.
Em setembro de 2007, Maria Margarida Novo e Leandro Silva pediram ao tribunal para dar seguimento ao processo, invocando a urgência do caso. Um mês mais tarde, a Segurança Social informou o Tribunal de Família que a criança tinha sido adotada, num processo que decorreu no Tribunal de Família de Loures. Em novembro desse mesmo ano, o casal português solicitou ao juiz uma cópia do processo que decorria no Tribunal de Família de Loures, mas o pedido foi rejeitado. Já em 2008, o casal foi informado pelo juiz que o processo tinha transitado para o tribunal de Torres Vedras, devido a questões processuais.