Embora não consinta o divórcio, a Igreja «permite que um casamento seja considerado nulo», disse o presidente da associação Portuguesa de Canonistas, numa altura em que se regista uma diminuição do número de matrimónios canónicos
Embora não consinta o divórcio, a Igreja «permite que um casamento seja considerado nulo», disse o presidente da associação Portuguesa de Canonistas, numa altura em que se regista uma diminuição do número de matrimónios canónicosas questões controversas sobre o matrimónio canónico estiveram em destaque num encontro, em Fátima, promovido pela associação Portuguesa de Canonistas. José Joaquim almeida Lopes, coordenador do encontro que teve como finalidade divulgar o Direito Canónico, disse à agência Ecclesia que a lei da Igreja não permite o divórcio, mas permite que um casamento seja declarado nulo e as causas de nulidades estão previstas no Código de Direito Canónico. De acordo com o coordenador da iniciativa, o matrimónio canónico tem diminuído, em virtude da legislação civil conceder direitos às pessoas que vivem em união de facto.
O presidente da associação Portuguesa de Canonistas, cónego Joaquim de assunção Ferreira, adiantou à mesma fonte que as pessoas querem saber como a Igreja define o matrimónio canónico e como considera determinados desvios no matrimónio que, muitas vezes, vêm de uma mentalidade diferente que não a cristã, por isso, deve existir um intercâmbio de conhecimentos. O sacerdote explicou que apesar do valor jurídico, a Igreja está a olhar sempre à pessoa humana, respeitando a sua dignidade. O curso juntou cerca de 60 participantes, alguns provenientes de angola e do Brasil.com o fim de proporcionar aos advogados e outros licenciados em Direito um aprofundamento no Direito matrimonial canónico, a formação decorreu entre 12 a 15 de setembro.