Documento proibia a ampliação de Terras indígenas, no Brasil, e dispensava a consulta prévia das comunidades para realização de obras consideradas «estratégicas» pelo governo, como a construção de estradas, barragens e unidades militares
Documento proibia a ampliação de Terras indígenas, no Brasil, e dispensava a consulta prévia das comunidades para realização de obras consideradas «estratégicas» pelo governo, como a construção de estradas, barragens e unidades militares Uma semana depois de publicar o documento no Diário Oficial do Brasil, a advocacia Geral da União (aGU) aceitou suspender a Portaria 303, que decretava a proibição de ampliação das áreas indígenas e a dispensa a consulta prévia às populações afetadas por futuras obras classificadas como estratégicas pelo governo. a suspensão foi acordada numa reunião entre a Fundação Nacional do Índio (Funai) e dois ministros e deverá vigorar até que o governo conclua o processo de discussão – iniciado no ano passado – com as organizações indígenas para regulamentar a consulta prévia, livre e informada sobre empreendimentos que afetem as comunidades. Segundo o Instituto Sócio ambiental (ISa), a Portaria tinha sido repudiada por várias organizações indígenas e indigenistas. a norma transformava em regra para os órgãos da administração federal as condicionantes incluídas pelo ministro Menezes de Direito na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o caso da Raposa-Serra do Sol (RR), em 2009. No seu voto, Direito determinou uma série de condições para que a demarcação em área contínua fosse considerada legal e os ocupantes não indígenas fossem retirados da área indígena. Várias destas condicionantes restringem o direito dos índios sobre suas terras, com a justificação de uma alegada garantia da segurança nacional.