Ministério das Finanças e da administração Pública
Gabinete do Secretário de Estado dos assuntos Fiscais
Ministério das Finanças e da administração Pública
Gabinete do Secretário de Estado dos assuntos Fiscais Despacho n. ° 5994/2005 (2. º série). “” Em 18 de Maio de 2004 o Estado Português e a Santa Sé assinaram a nova Concordata, aprovada, para ratificação, pela assembleia da República em 30 de Setembro, através da Resolução n. ° 74/2004, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n. ° 80/2004, de 16 de Novembro.
Posteriormente, pelo aviso n. ° 23/2005, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 1. º série, de 26 de Janeiro de 2005, tornou-se público terem sido trocados, no dia 18 de Dezembro de 2004, os instrumentos de ratificação da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé nos termos do artigo 33. ° daquele texto, o qual preceitua que «a presente Concordata entrará em vigor com a troca dos instrumentos de ratificação, substituindo a Concordata de 7 de Maio de 1940».
a nova Concordata abandona o conceito de isenção total e abrangente, para antes definir a amplitude dessa isenção ao nível dos vários impostos para as diversas entidades ligadas à Igreja.
assim, no âmbito de aplicação deste novo regime ficam a Conferência Episcopal Portuguesa, as dioceses e demais jurisdições eclesiásticas, bem como de outras pessoas jurídicas canónicas constituídas pelas competentes autoridades eclesiásticas para a prossecução de fins religiosos, desde que lhes tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos da Concordata.
Em consequência, considerando os diferentes momentos em que a nova Concordata entrou em vigor e em que se verificou o conhecimento público da troca dos instrumentos de ratificação, bem como o disposto no artigo 32. ° do Regime Geral das Infracções Tributárias, as entidades supracitadas podem cumprir, sem penalização, as obrigações tributárias decorrentes do novo regime rio prazo de 90 dias úteis a partir da data de publicação no Diário da República do presente despacho.
9 de Março de 2005. “” O Secretário de Estado dos assuntos Fiscais.
Orlando Pinguinha Caliço