a amnistia Internacional Portugal defende que «a Formação Cí­vica não pode ter um estatuto de menoridade relativamente às outras áreas curriculares»
a amnistia Internacional Portugal defende que «a Formação Cí­vica não pode ter um estatuto de menoridade relativamente às outras áreas curriculares» a amnistia Internacional (aI) Portugal defende a manutenção da disciplina de Formação Cívica nos 2. º e 3. º ciclos do ensino básico e no 10. º ano dos cursos científico-humanísticos como área curricular disciplinar. a tomada de posição consta de um documento divulgado pela aI em que salienta a necessidade de «os docentes com a responsabilidade de lecionar a Formação Cívica devam ser objeto de uma formação adequada.

Para a organização, a Formação Cívica «não pode ser considerada apenas um tempo letivo dos diretores de turma para apoio aos alunos na resolução de conflitos e problemas. Para a aI, a disciplina que existe desde 2001 «tem de ser assumida como um espaço privilegiado de educação para a cidadania onde necessariamente são abordados as temáticas dos direitos humanos.

Nesse sentido, a aI Portugal propõe que a Formação Cívica passe a ter o «estatuto de área disciplinar com um programa mínimo de finalidades, objetivos e conteúdos definidos pelo Ministério da Educação, cabendo depois às escolas, no âmbito do seu projeto educativo e autonomia pedagógica, aprovar o seu plano curricular geral. a Formação Cívica, enquanto espaço curricular da educação para a cidadania, terá de incluir forçosamente a aprendizagem dos direitos humanos, acrescenta a aI.