Durante dois dias, especialistas em Direito Canónico analisarão, em Fátima, a nova Concordata, assinada em Maio de 2004, entre a Santa Sé e o estado Português e que substitui a assinada em 1940.
Durante dois dias, especialistas em Direito Canónico analisarão, em Fátima, a nova Concordata, assinada em Maio de 2004, entre a Santa Sé e o estado Português e que substitui a assinada em 1940. “acaba de ter lugar a assinatura da nova Concordata, que confirma os sentimentos de consideração recíproca que animam as relações entre a Santa Sé e Portugal. (… ) Faço votos de que a nova Concordata favoreça um entendimento sempre melhor entre as autoridades do Estado e os Pastores da Igreja a vantagem do bem comum da Nação”.

Este é um excerto do discurso do Papa João Paulo II, a 18 de Maio de 2004, aquando da assinatura da nova Concordata, assinada entre o então primeiro-ministro, Durão Barroso, e o secretário de Estado, Ângelo Sodano, no Vaticano.

O texto foi ratificado na assembleia da República a 30 de Setembro de 2004 e entrou em vigor a 18 de Dezembro de 2004. Estabelece, em 33 artigos, as relações entre a Santa Sé e o Estado Português.

a nova Concordata, negociações e implicações são o tema das XIII Jornadas de Direito Canónico que, hoje, se iniciaram em Fátima e que decorrem até quarta-feira, 6 de abril.

Na sessão de abertura, o reitor da Universidade Católica, Manuel Braga da Cruz (na foto com Serafim Ferreira e Silva, à sua esquerda)referiu as três principais e mais notórias novidades desta Concordata, que sucede à de 1940.

São elas: o reconhecimento da personalidade jurídica da Conferência Episcopal Portuguesa; em segundo lugar, o respeito pela especificidade da Universidade Católica; e, em terceiro lugar, a criação de uma comissão paritária para salvaguarda e segurança dos bens culturais na posse da Igreja Católica.

O novo documento reconhece que a Igreja Católica exerce actividades religiosas e profanas. assim, os clérigos passam a ver taxadas actividades como o ensino, actividades comerciais ou lucrativas, distinguindo-as de outras de carácter religioso. Por exemplo, um sacerdote que leccione numa escola passa a pagar impostos sobre esse salário como qualquer outro docente.

as jornadas terminam na quarta-feira, 6 de abril, pelas 12h30. até lá diversos especialistas de Direito Canónico analisarão a nova Concordata à luz da “assistência religiosa às Forças armadas”, “assistência religiosa a instituições civis”, “aspectos fiscais”, “Património Cultural” e “Matrimónio canónico”.
as XIII Jornadas são uma iniciativa do Instituto Superior de Direito Canónico da Universidade Católica Portuguesa.

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