as desvantagens sócio-económicas, o desconhecimento dos direitos políticos, a violência de género, mas também a crença de que os partidos são para os homens, são as barreiras assinaladas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos
as desvantagens sócio-económicas, o desconhecimento dos direitos políticos, a violência de género, mas também a crença de que os partidos são para os homens, são as barreiras assinaladas pela Comissão Interamericana de Direitos HumanosO relatório «O caminho até uma democracia substancial: a participação política das mulheres nas américas, lançado recentemente pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), debruça-se sobre os desafios da participação política feminina. O estudo apresenta uma série de recomendações aos governos e partidos para melhorar o acesso das mulheres ao campo político. apresenta os seguintes grandes desafios: desvantagens socioeconómicas, desconhecimento dos direitos políticos e violência de género.

No que respeita às desvantagens socioeconómicas, o relatório aponta em particular o acesso limitado ao financiamento para as campanhas dos partidos políticos. O desconhecimento dos próprios direitos verifica-se com mais frequência nas zonas rurais, entre as comunidades indígenas e afro descendentes. a intimidação, o assédio e a violência doméstica constituem barreiras no exercício dos direitos. Outro grande desafio cultural é a crença de que os partidos estão fundamentalmente destinados aos homens, adianta a agência adital.

«Este conjunto de obstáculos restringe as opções das mulheres para ter um papel e incidir na esfera política, limitando o seu acesso a cargos públicos em pé de igualdade com os homens, e o seu exercício dos direitos a votar, e a permanecer em postos de poder, adianta o estudo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Entre outras coisas, o CIDH recomenda a atribuição de um financiamento público às candidaturas femininas e a promoção dos direitos políticos das mulheres. Recorda que os Estados têm obrigação de garantir a igualdade.