a União das Misericórdias Portuguesas reconhece «í  autoridade eclesiástica a tutela da legalidade canónica», mas defende a sua «autonomia e independência» nos actos de governo e de gestão
a União das Misericórdias Portuguesas reconhece «í  autoridade eclesiástica a tutela da legalidade canónica», mas defende a sua «autonomia e independência» nos actos de governo e de gestãoas bases de qualquer acordo entre a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) e a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) exigem que seja revogado ou substituído o decreto geral emitido pela Igreja Católica em Portugal e que define a tutela eclesiástica das Misericórdias. Esta é a postura defendida pela União das Misericórdias Portuguesas, reunida em assembleia em Fátima, a 27 de Novembro. a revogação deste decreto, diz a UMP deve produzir inequívocos efeitos jurídicos perante as partes e perante terceiros.
Em cinco pontos, a posição assumida pelo Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas relativamente ao decreto geral sobre as Misericórdias mandata o presidente do Secretariado Nacional da UMP, Manuel de Lemos a reafirmar a posição de reafirmação e reforço da eclesialidade das Misericórdias Portuguesas e a disponibilidade destas para colaborarem numa nova ordem da Pastoral da Igreja o que pressupõe o respeito do seu carácter laical e da autonomia da sua forma de governo. O acordo, diz ainda a moção, deve ser procurado num clima de diálogo, de boa fé e de espírito de colaboração, que respeite o papel essencial que os leigos nelas sempre desempenharam, no exercício da assistência e da caridade cristã, em sistema de verdadeiro autogoverno.