Governo aprova decreto-lei que define em que condições pode haver apadrinhamento civil. Decisão tomada por juiz e com o acordo dos pais
Governo aprova decreto-lei que define em que condições pode haver apadrinhamento civil. Decisão tomada por juiz e com o acordo dos paisas pessoas para poderem apadrinhar civilmente têm de passar por um processo de certificação e selecção prévia, portanto de habilitação, têm de cumprir determinadas condições a nível da sua capacidade emocional, capacidade afectiva, capacidade económica, afirma o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
O apadrinhamento civil é uma nova forma de protecção de crianças e jovens que podem não estar em condições de ser adoptados, esclarece ainda João Tiago Silveira. No final da reunião semanal do Conselho de Ministros, o responsável disse ainda que o apadrinhamento civil tem de ser decidido por um juiz e tero acordo dos pais biológicos.
Com a regulamentação, uma pessoa seleccionada pode oferecer um projecto de vida a esta criança e a este jovem, sem por em causa os vínculos de família biológica que continuam a verificar-se e que permitem, por exemplo, visitas, salienta o secretário de Estado. O governo espera que esta medida tenha impacto significativo, nomeadamente, na colocação segura de crianças e jovens acolhidos junto de pessoas e famílias que lhes permitam oferecer um projecto de vida, em vez de permanecerem em instituições de acolhimento.