a detecção e sinalização de crianças vítimas de maus-tratos está a partir de agora mais facilitada. Uma portaria determina a cooperação do Serviço Nacional de Saúde e da Segurança Social
a detecção e sinalização de crianças vítimas de maus-tratos está a partir de agora mais facilitada. Uma portaria determina a cooperação do Serviço Nacional de Saúde e da Segurança Social a portaria dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, publicada em Diário da República estabelece que as equipas das unidades de saúde se devem articular com o respectivo núcleo que deverá esgotar todas as capacidades de intervenção . Em caso de impossibilidade ou insuficiência , estas equipas devem mobilizar as entidades com competência em matéria de infância e juventude ou, na sua falta, as comissões de protecção de crianças e jovens, com vista a, conjuntamente, se tratar adequadamente a situação , adianta o documento.
No caso de ser detectada a existência de perigo actual ou iminente para a vida ou integridade física da criança ou do jovem , o núcleo de apoio desencadeia a articulação com as comissões de protecção de crianças e jovens ou com o Tribunal competente que tomará as medidas adequadas para proteger a vítima, refere a portaria.
as unidades de cuidados de saúde primários e hospitais do Serviço Nacional de Saúde com atendimento pediátrico devem ter equipas pluridisciplinares designadas por núcleos de apoio a crianças e jovens em risco. Enquanto não estiver criado o núcleo de apoio nas unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, o técnico de serviço social responsável deverá dar imediato conhecimento da situação ao Instituto da Segurança Social.
a medida insere-se na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo e no despacho de Novembro de 2008 que aprovou o documento Maus-tratos em crianças e jovens – Intervenção da saúde . Em 2007, registaram-se 64. 318 casos de menores acompanhados pelas Comissões de Protecção e Crianças e Jovens, correspondentes a 63. 008 processos.