O governo aprovou os três decretos que regulam a assistência religiosa no Serviço nacional de saúde, forças armadas, forças de segurança e nos estabelecimentos prisionais
O governo aprovou os três decretos que regulam a assistência religiosa no Serviço nacional de saúde, forças armadas, forças de segurança e nos estabelecimentos prisionaisOs diplomas representam um avanço civilizacional no nosso Estado de direito democrático, já que estabelecem o acesso de todas as confissões em pé de igualdade à assistência religiosa, naturalmente sem prejuízo das implicações do reconhecimento da representatividade que cada uma tem na sociedade portuguesa, declarou o ministro Pedro Silva Pereira, no final do Conselho de ministros.
a regulamentação agora adoptada estabelece o princípio da solicitação expressa da assistência religiosa. Ou seja, familiares ou pessoas próximas no caso de impossibilidade do próprio, devem solicitar essa assistência, salientou o ministro.
Os três diplomas prevêem que o Estado assegure a todas as confissões um local para a prática de culto. actualmente, o que existe na generalidade dos estabelecimentos de saúde é um local de culto para a Igreja Católica, que serão preservados. No entanto, o Estado não deixará de garantir um local de culto que possa ser utilizado por todas as confissões religiosas, de forma a que nenhuma fique excluída da prática do culto, se essa for a solicitação das pessoas, apontou o titular da pasta da Presidência, citado pela Lusa.