Tribunal condena actriz a pagar indemnização avultada a favor de uma companhia de construção. O motivo da condenação prende-se com marcas de violência doméstica
Tribunal condena actriz a pagar indemnização avultada a favor de uma companhia de construção. O motivo da condenação prende-se com marcas de violência domésticaO caso refere-se à actriz Choi Jin-sil. Esta assinara um contrato publicitário com uma firma de construção, em Março de 2004. a actriz devia aparecer em campanhas publicitárias de apartamentos que inspiravam beleza, um estilo de vida luxuoso e requintado. O contrato tinha uma cláusula que obrigava ao pagamento do dobro do dinheiro que ela recebeu (duzentos mil dólares) no caso de ela vir a causar danos à empresa. Por outras palavras, a vida pessoal dela tinha de estar em sintonia com o produto que ela apresentava.
Em agosto do ano passado, a actriz apareceu nas televisões e jornais com marcas de violência física, alegadamente causadas pelo marido. a empresa moveu-lhe um processo. Em primeira instância, o tribunal decidiu que ela não podia ser responsabilizada por danificar a imagem da empresa, uma vez que não tinham sido apresentadas provas de que ela tinha provocado a violência do marido. No recurso para o Supremo, o tribunal condenou-a, obrigando-a a pagar três milhões de dólares de multa, incluindo uma ulterior compensação dos gastos relativos a campanhas publicitárias.
Choi Jin-sil suicidou-se em Outubro do ano passado. Embora o suicídio da actriz tenha sido atribuído a rumores que a envolviam no suicídio de um actor que lhe devia dinheiro, certamente esta condenação terá pesado na decisão infeliz de se suicidar.
O casal estava separado desde 2002, embora vivessem juntos por causa dos filhos. a mãe da actriz apresentou-se no tribunal como representante legal dos dois filhos menores da actriz, os quais foram os réus neste julgamento.