O novo regime era “ofensivo do valor da religião para a estabilidade das relações afectivas, da capacidade de perdoar e de manter os compromissos, mesmo quando as condições mudam e exigem sacrifí­cio”
O novo regime era “ofensivo do valor da religião para a estabilidade das relações afectivas, da capacidade de perdoar e de manter os compromissos, mesmo quando as condições mudam e exigem sacrifí­cio” ainda bem que o Presidente da República teve em conta o maior bem das pessoas e é uma consciência ética, crítica da leviandade com que muitas vezes o Parlamento produz leis , afirmou o porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP). Esta é a reacção de Carlos azevedo ao veto de Cavaco Silva ao novo regime jurídico do divórcio.
O bispo auxiliar de Lisboa afirmou que a Igreja compreende que há situações difíceis para a vida das pessoas e que atingem muitas famílias, mas frisou que o regime jurídico deve defender a unidade da família porque ela é um bem para a sociedade . E estas normas apontam para um certo facilitismo, desprezando os valores que ajudam a manter os vínculos e os compromissos públicos e sérios que as pessoas fazem e que não devem ser desfeitos por uma situação imediata, mas tendo em conta os efeitos dessas decisões para as pessoas e para a sociedade .
O diploma prevê o divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges com base na separação de facto por um ano consecutivo , na alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a vida em comum . São ainda fundamentos a ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano , e quaisquer outros factores que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento .