“Recomendamos vivamente a inserção no currículo do estudo obrigatório das grandes religiões e doutrinas religiosas”, adiantou Esther Mucznik, durante os trabalhos do colóquio ” a religião fora dos tempos”
“Recomendamos vivamente a inserção no currículo do estudo obrigatório das grandes religiões e doutrinas religiosas”, adiantou Esther Mucznik, durante os trabalhos do colóquio ” a religião fora dos tempos”Não é fácil a abordagem do fenómeno religioso em meio escolar, afirmou Guilherme de Oliveira Martins, defendendo que é necessário compreender o fenómeno religioso na sua função mais ampla, isto é, transversalmente.
É portanto necessário, no entender do presidente do Tribunal de Contas, que haja a compreensão do fenómeno religioso; por outro lado, deve haver um entendimento da liberdade religiosa e, nesta sociedade democrata e pluralista, deve haver cuidado para que o respeito pela liberdade religiosa seja salvaguardado.
Uma análise feita em Portugal, pelo gabinete de estudos sociais da Universidade Católica, revela que 79 por cento dos professores, de uma escola analisada, considera que se deve promover o estudo das religiões nas escolas.
Números estes que, segundo o sociólogo alfredo Teixeira, devem ser reflectidos, já que apresentam uma clivagem dado que os não crentes tendem a desvalorizar a importância de estudos sobre religiões. ao passo que os crentes entendem que esta matéria é importante na formação integral dos jovens.
Quanto ao uso de símbolos religiosos, entende Esther Mucznik que todos são livres de usar símbolos religiosos desde que não inviabilize o diálogo, a comunicação com o seu público alvo.
Quanto à alteração destes manuais, a especialista entende que primeiro deverá um grupo de trabalho que reflicta, e que junte historiadores, especialistas das ciências religiosas; representantes das religiões e agentes do ministério da Educação encarregados da elaboração dos currículos escolares.
Os trabalhos do colóquio decorrem até amanhã, 17 de Março. Durante a manhã estará em análise a religião fora dos templos na jurisprudência dos tribunais portugueses e a religião fora dos templos na jurisprudência do Supremo tribunal dos Estados Unidos . À tarde, os trabalhos versam sobre Os media e o tratamento do fenómeno religioso .