Os cidadãos que estejam em situação irregular em Portugal mas que queiram preosseguir estudos podem fazê-lo. as escolas não podem impedir que se matriculem.
Os cidadãos que estejam em situação irregular em Portugal mas que queiram preosseguir estudos podem fazê-lo. as escolas não podem impedir que se matriculem. Os imigrantes ilegais podem frequentar o ensino básico e secundário. as queixas de irregularidades apresentas do alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas motivaram um pedido de esclarecimento à Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL).
Há estrangeiros, maiores de idade, que dizem ter sido impedidos de se matricular em escolas com a justificação de que estão ilegais no país.
Não podem as escolas fazer depender a matrícula, exames ou a publicação de avaliações, que são actos de justiça administrativa, da exibição ou posse de documentação apenas exigível pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pode ler-se no parecer da DREL.
Mais, os cidadãos em situação irregular podem solicitar a equivalência de habilitações e fazer exame de acesso ao ensino superior.