Bárbara Barreiros - Investigadora da Universidade do Minho

A nossa vida depende da saúde do nosso planeta, pelo que, a proteção do ambiente é um tema que deve estar na ordem do dia. Considerando que no passado 14 de agosto comemorou-se o dia de combate à poluição, entendemos ser pertinente abordar o assunto da externalização do custo ambiental, promovendo uma breve reflexão sobre o assunto.

Há cerca de 50 anos atrás acreditava-se ainda que o meio ambiente seria fonte inesgotável de recursos, o que rapidamente se constatou não corresponder à verdade.

Com o aparecimento das primeiras alterações climáticas devido à poluição atmosférica (preocupações ligadas a camada de ozono e chuvas ácidas), foi convocada, em 1972, a conferência das Nações Unidas para o meio ambiente e elaborada a Declaração de Estocolmo. Através desta, se estabeleceram os primeiros princípios para as questões ambientais internacionais, abrindo-se o caminho para o direito ambiental internacional.

Seguiram-se outras cimeiras relacionadas com a proteção do ambiente e o desenvolvimento sustentável, tendo resultado da Eco 92 ocorrida no Rio de Janeiro, importantes resoluções tais como: a Convenção sobre Mudanças Climáticas, a Convenção sobre a Diversidade Biológica, a Declaração do Rio, a Declaração sobre Florestas e a Agenda XXI.

Através da Agenda XXI os países signatários comprometeram-se a refletir, global e localmente, sobre a forma pela qual os governos, as empresas, e todos os setores da sociedade poderiam cooperar no estudo de soluções para os problemas socio ambientais. Sucede que, na prática, o desenvolvimento sustentável para os países ricos tem significado um prejuízo irreparável para a qualidade de vida e saúde dos cidadãos dos países em desenvolvimento devido à exploração desenfreada da única fonte de riqueza que estes possuem: os minerais.

O que se tem verificado é a externalização dos custos ambientais dos países ricos para os países mais pobres. O conceito de externalidade refere-se à ação que um determinado sistema de produção causa em outros que sejam externos. Assim, no âmbito do impacto e do custo ambiental significa que os prejuízos do desenvolvimento sustentável para alguns, são suportados por terceiros, alheios ao processo económico, em decorrência do uso dos recursos naturais.

Assim, por exemplo, a Noruega foi reconhecida como a capital verde da Europa em 2019, pelo desempenho exemplar em iniciativas de sustentabilidade e preservação do meio ambiente. Entre várias medidas de política ambiental, a Noruega oferece benefícios e incentivos fiscais, gratuidade em portagens e estacionamento, aos compradores de veículos elétricos, com o objetivo de reduzir as emissões de poluentes até 2025. Todavia, a qualidade de vida proporcionada aos residentes na Noruega devido a zero emissão de carbono significa um avultado prejuízo para a saúde dos residentes nos países produtores de matéria prima para a construção de automóveis a bateria elétrica. Com efeito, a necessidade de exploração de cobalto e de lítio, metais usados na fabricação das baterias, crescerá exponencialmente até 2030. As reservas destes metais estão concentradas na República Democrática do Congo (cobalto) e na Bolívia, Chile e Argentina (quanto ao lítio). Como qualquer outra operação de mineração, a extração do lítio tem impacto no ambiente. Isto significa que o custo da qualidade de vida da Europa será transferido para estes países tendo em conta que a exploração dos minerais necessários para a produção dos carros elétricos. Dos diversos riscos associados à exploração, destacam-se a libertação de partículas em grandes quantidades sobre a vegetação envolvente num grande raio de influência, e o impacto sobre os sistemas as linhas de água, com graves consequências para as populações vizinhas das explorações.

Resultante da Conferência das Nações Unidas, a Declaração do Rio de Janeiro sobre meio ambiente e desenvolvimento, estabeleceu entre outros, o princípio de que “as autoridades locais devem promover a internalização de custos ambientais e o uso de instrumentos económicos, levando em consideração que o poluidor deve arcar com os custos da poluição”. Neste caso quem é o poluidor? Quem deverá, portanto, arcar com estes custos? A questão ambiental necessita de um tratamento global. Não somente pelo fato de que ultrapassa fronteiras, mas porque num cenário de economia globalizada, os países mais desenvolvidos externalizam os efeitos nocivos do fruto do seu desenvolvimento sustentável.

Não se pode vender dois pardais por uma moedinha?… (Mateus 10:29) devemos respeitar a criação e cuidar da natureza e sobretudo como cristãos, temos de pensar nisto.