Acolhimento
Foto: H.B.

Face à natureza específica das necessidades e da intervenção junto das vítimas de vulnerabilidade acrescida – como a deficiência, doença mental, orientação sexual, identidade e expressão de género e idade -, o governo decidiu aprovar, em Conselho de Ministros, o decreto regulamentar que altera a duração do período de acolhimento de emergência.

Ao abrigo na nova lei, este período “passa a ser de três meses, podendo ser prorrogado por dois períodos de tempo iguais, mediante parecer prévio do organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género (CIG)”, revelou o executivo em comunicado.

Na mesma nota, veiculada pela agência Lusa, o governo reitera que a violência doméstica e o apoio às vítimas deste crime constituem uma prioridade nacional, que incluiu a prevenção e a investigação deste tipo de crimes na lista de prioridades da proposta de lei de Política Criminal.