Texto legislativo é acompanhado de um «Motu Proprio» do Pontífice com diretrizes pastorais que sublinham a obrigatoriedade da denúncia e afastamento de pessoas envolvidas em casos de abusos
Texto legislativo é acompanhado de um «Motu Proprio» do Pontífice com diretrizes pastorais que sublinham a obrigatoriedade da denúncia e afastamento de pessoas envolvidas em casos de abusos O Papa Francisco aprovou a primeira nova lei sobre a proteção de menores e pessoas vulneráveis no Estado do Vaticano e na Cúria Romana, que fez acompanhar de uma Carta apostólica, na forma de Motu Proprio, onde estabelece normas e aponta diretrizes para a prevenção e combate aos abusos sexuais por parte de elementos da Igreja Católica. as novas normas determinam que qualquer abuso ou maus-tratos contra menores ou contra pessoas vulneráveis sejam eficazmente investigados, respeitando o direito da vítima e suas famílias a serem acolhidos, ouvidos e acompanhados. E estabelece que as vítimas devem ter o devido apoio espiritual, médico, psicológico e legal, enquanto aos acusados deverá ser garantido o direito a um julgamento justo e imparcial, em conformidade com a presunção de inocência, bem como com os princípios de legalidade e proporcionalidade entre o crime e a sentença. a lei prevê ainda sanções para os responsáveis que omitam a denúncia às autoridades judiciais, com exceção do sigilo sacramental, isto é, do segredo de confissão, e alarga o prazo de prescrição para 20 anos, em caso de ofensa a um menor, a partir do momento em que este completa 18 anos de idade. Francisco determina também um maior rigor na seleção e recrutamento de pessoal da Cúria Romana e de instituições ligadas à Santa Sé, bem como daqueles que colaboram numa base voluntária com a Igreja, exigindo que seja verificada a idoneidade do candidato para interagir com menores e pessoas vulneráveis. O novo quadro jurídico entra em vigor no próximo dia 1 de junho.