Tribunal Europeu classifica alguns dos benefí­cios fiscais concedidos pela autoridade tributária à Igreja espanhola como «ajudas estatais proibidas» na União Europeia
Tribunal Europeu classifica alguns dos benefí­cios fiscais concedidos pela autoridade tributária à Igreja espanhola como «ajudas estatais proibidas» na União Europeia O Tribunal de Justiça da União Europeia considera que as isenções fiscais de que beneficia a Igreja Católica em Espanha poderão ser classificadas, em determinados casos, como ajudas estatais proibidas no espaço comunitário. a decisão dos magistrados surge na sequência de uma dúvida levantada por um tribunal espanhol, que tem que se pronunciar sobre o caso de um colégio religioso de Getafe, nos arredores de Madrid, em que a congregação que gere o estabelecimento pagou mais de 23 mil euros em impostos municipais pelas obras realizadas no edifício.com base nos acordos assinados entre o governo espanhol e a Santa Sé em 1979, que estabelecem as isenções fiscais, a congregação pediu a devolução dos impostos. Mas os magistrados europeus consideram que a escola em causa cumpre com dois dos quatro requisitos de uma ajuda estatal proibida. Isto porque, além de oferecer ensino obrigatório, financiado com dinheiros públicos, também disponibiliza formação voluntária que não está subvencionada com fundos públicos e pela qual se cobram direitos de matrícula, o significa uma atividade de carácter económico, revelam as agências internacionais.