Executivo comunitário tem 10 meses para fixar novas quantidades máximas de direitos de emissão de gases de efeito estufa gratuitos. Mas as atribuições definitivas às empresas não irão sofrer alterações
Executivo comunitário tem 10 meses para fixar novas quantidades máximas de direitos de emissão de gases de efeito estufa gratuitos. Mas as atribuições definitivas às empresas não irão sofrer alteraçõesO Tribunal de Justiça da União Europeia declarou nula a quantidade máxima anual de direitos de emissão de gases de efeito estufa gratuitos para as empresas, fixada pela Comissão Europeia para o período entre 2013 e 2020, e deu ao executivo comunitário um prazo de 10 meses para fixar outra quantidade. Várias empresas de Itália, Holanda e Áustria recorreram da atribuição dos direitos de emissão das autoridades nacionais e, indiretamente, da quantidade máxima anual fixada pela Comissão Europeia, junto dos seus tribunais nacionais, e estes recorreram ao Tribunal Europeu para que se pronunciasse sobre a validade das decisões de Bruxelas. a normativa europeia autoriza os Estados-membros a atribuir às empresas que emitam gases de efeito estufa direitos de emissão, parte deles de forma gratuita, e contempla um fator de correção nos casos em que os países superem a quantidade máxima de direitos gratuitos fixados pela Comissão, por forma a igualar ambos os valores. Na sentença publicada esta quinta-feira, 28 de abril, o Tribunal Europeu aprovou a decisão da Comissão Europeia de 2011, que exclui as emissões dos geradores de eletricidade para fixar a quantidade máxima anual de autorizações, por entender que está em conformidade com os objetivos da normativa europeia, cujo objetivo último é reduzir as emissões de CO2. Em contrapartida, decidiu anular a orientação dada em 2013, que fixava o fator de correção, por considerar que a Comissão estava obrigada a remeter-se apenas às emissões provenientes das instalações incluídas no regime comunitário e não ao conjunto de emissões incluídas na deliberação. O âmbito de aplicação desta normativa foi estendida em janeiro de 2013 às emissões provenientes da fabricação de alumínio e de determinados setores da indústria química. Para evitar repercussões graves com esta decisão, o Tribunal Europeu determinou que a anulação do fator de correção não terá efeitos nas atribuições definitivas em cada Estado-membro até à data da sentença, e deu um prazo de 10 meses à Comissão para que adote as medidas necessárias e evite um vazio legal que poderia interromper a aplicação do regime do comércio de direitos de emissão, caso se aplicasse já a referida sentença.